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Cantora Roberta Miranda é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a segurança do Gusttavo Lima

Decisão é desfecho para processo de 2019, quando a artista publicou um vídeo nas redes sociais ofendendo o homem que a barrou em bastidores de show.

Cantora Roberta Miranda é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a segurança do Gusttavo Lima
Publicação de Roberta Miranda sobre ter sido barrada por segurança de Gusttavo Lima — Foto: Reprodução/Instagram
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A cantora Roberta Miranda foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um segurança do cantor Gusttavo Lima. A decisão da Justiça de Goiás se baseou no vídeo que a artista publicou nas redes sociais ofendendo Paulo Sérgio de Matos, a quem ela chama de “Paulão” na gravação . Cabe recurso da decisão.

G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Roberta por mensagem às 8h37 para pedir uma posição sobre o caso e aguarda retorno.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa do Gusttavo Lima por mensagem, às 8h29, e espera retorno sobre o caso. O G1 não conseguiu contato com o advogado de Paulo Sérgio para pedir que ele comentasse a decisão.

O documento foi assinado pelo juiz Eduardo Walmory Sanches na quarta-feira (19).

Na decisão, é relatado que, em 20 de outubro de 2019, a cantora foi barrada pelo segurança nos bastidores de um show do Gusttavo Lima em São Paulo. A artista registrou, em vídeo, que Paulo teria sido grosseiro com ela e o descreveu como “asqueroso” e “sem educação”.

“Esse homem é asqueroso, ele não tem educação. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres. Porque homem tem que ser educado, delicado, entendeu? Tem que ter elegância e você não teve”, diz a cantora em vídeo.

A gravação continua nas redes sociais de Roberta, que tem 2,2 milhões de seguidores. Consta na publicação que o vídeo foi visualizado mais de 117 mil vezes. Ao final da mídia, ela se diz enojada pelo comportamento de Paulo.

 

“Eu estou indignada com você. Eu estou com ânsia de vômito. Deus me livre de ter um segurança como você. Eu mandava embora”, afirmou também no vídeo.

 

Segundo argumentado pela defesa de Paulo, o segurança estava apenas cumprindo ordens de seus empregadores de que não poderia permitir acesso ao camarim ou à rampa para o palco, que Gusttavo estava se recuperando de um mal estar.

Também de acordo com a defesa dele, o segurança ficou muito constrangido e humilhado com o tratamento da cantora e a gravação que ela fez.

"É inegável o erro de conduta da reclamada e a atitude ilícita, já que violou a integridade moral do reclamante, ultrapassando a seara do mero dissabor ou aborrecimento, não se vislumbrando em culpa concorrente, já que a parte reclamada não conseguiu comprovar a ofensa e agressividade perpetradas pelo reclamante", lê-se na decisão.

A defesa de Roberta argumentou que Paulo teria sido truculento com a artista primeiro e pediu que o caso fosse desconsiderado. No entanto, o juiz entendeu que não há provas desse comportamento do segurança e negou o pedido.

"Não há provas de que o reclamante tenha xingado publicamente ou mesmo pessoalmente a reclamada", informa a sentença.

FONTE/CRÉDITOS: G1 Goiás

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