Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool, com multas que podem chegar a cerca de R$ 30 mil e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.
A proposta altera a Lei Seca (11.705/2008), que estabelece tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas, e integra um conjunto de projetos que tratam de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto é o projeto de lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo.
A medida é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) tenta apensar ao projeto de lei 8.085/2014, que trata de alterações no Código de Trânsito. O requerimento, apresentado no último dia 14, busca dar mais celeridade à tramitação das matérias na Câmara.
Bebeu e dirigiu? Vai pagar mais
Pelo texto, a multa poderá ser multiplicada em até 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, atualmente fixado em R$ 293,47. Em casos de acidentes com morte provocados por motorista alcoolizado, a penalidade pode chegar a R$ 29.347,00, além da suspensão da CNH por até 10 anos.
Já em situações que resultem em invalidez permanente da vítima, a multa poderá alcançar 50 vezes o valor da infração gravíssima, chegando a R$ 14.673,50, com suspensão do direito de dirigir por até cinco anos — metade do período previsto para casos de morte.
Atualmente, a multa por dirigir sob efeito de álcool é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência. Com a nova proposta, as penalidades também se tornam mais severas para motoristas reincidentes.
Caso o condutor volte a dirigir alcoolizado após já ter sido penalizado, poderá receber multa em dobro, equivalente a cerca de 20 vezes o valor base, além do reinício do prazo de suspensão da CNH.
Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização financeira direta do motorista. O texto prevê que o condutor que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas hospitalares das vítimas.