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Descumprimentos das normas de enfrentamento à COVID-19, pode acarretar em multas

A Lei 1.431, de 23 de Março de 2021 estipula multa para várias infrações

Descumprimentos das normas de enfrentamento à COVID-19, pode acarretar em multas
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Foi sancionada nesta terça-feira (23) a Lei que regulamenta sanções a quem descumprir as normas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19 estipuladas em decretos municipais. A Lei 1.431, de 23 de Março de 2021 estipula multa para várias infrações, tais como:
 
- Não utilização de máscara: R$ 151,05
 
- Deixar de exigir o uso da máscara para todas pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes: R$ 226,58
 
- Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde: R$ 453,15
 
- Participar de atividade que gera aglomeração de pessoas: R$ 453,15
 
Entre esses e outros valores previstos, a multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência

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