O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. A pasta determinou, por exemplo, que as bets devem acompanhar o comportamento dos usuários quanto ao risco de dependência e suspender o uso caso necessário e bloquear propagandas com influenciadores que contenham afirmações que expliquem como ganhar dinheiro.
Para suspenderem os usuários, as plataformas precisarão ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.
A pasta também definiu que a plataforma deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema deapostas, os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
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O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
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A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
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A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
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A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A portaria 1.231 prevê que as plataformas não podem permitir o ingresso de "pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado". Para tal, o usuário precisará informar se foi ou não diagnosticado com a doença.
Para fazer o cadastro nas bets, o usuário terá que informar: nome completo, nacionalidade, CPF, data de nascimento, endereço, país de domicílio, telefone; e-mail, conta bancária, endereço de IP registrado no momento do cadastramento, e cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.
O MF estabeleceu ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.