Entrou em vigor na última semana a Lei nº 15.234, de 2025, que prevê pena mais severa para quem vende, fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas ou qualquer substância que possa causar dependência a crianças e adolescentes.
Em um vídeo postado nas redes sociais, a delegada Sheila destacou a importância da medida: “Infelizmente, ainda é muito comum vermos menores consumindo álcool em bares, festas, postos de gasolina e até dentro de casa. E o pior, muitas vezes incentivados pelos próprios pais ou familiares. Aquela frase clássica de que ‘só um golinho não faz mal’ ou ‘é melhor beber em casa’? Não é apenas um erro na educação, é um crime. E agora, com essa nova lei, é um crime com pena agravada.”
De acordo com a delegada, se a criança ou adolescente realmente consome a bebida, a pena para quem permitiu ou facilitou o consumo aumenta de um terço até a metade. “Na prática, isso significa que a pena máxima pode ultrapassar quatro anos de prisão, o que impede o direito à fiança no ato do flagrante”, explicou Sheila.
A delegada alertou ainda para os riscos do consumo precoce de álcool. “Álcool não é inofensivo. Para uma criança ou adolescente em formação, é o primeiro passo para uma série de comportamentos de risco, como violência, abuso e até uso de drogas mais pesadas. Cada vez que um adulto oferece uma bebida, ele está ensinando que quebrar a lei é algo normal e aceitável.”
Sheila reforçou recomendações para pais e responsáveis: “Se você quer proteger o seu filho, não normalize o que destrói. Se está programando uma festa de 15 anos ou qualquer comemoração para seu filho adolescente, certifique-se de que não sejam disponibilizadas bebidas para menores de idade. Oriente garçons, seguranças e bufês a não permitirem