O governo publicou nesta quarta-feira (28/8) o decreto nº 12.154, que fala sobre o serviço militar inicial feminino. Isso significa que mulheres brasileiras poderão se alistar, serem selecionadas e incorporadas às Forças Armadas brasileiras.
No caso dos homens, essa iniciativa é obrigatória, enquanto para as mulheres será voluntária.
O período de alistamento voluntário deve ocorrer entre janeiro e junho do ano que ela completar 18 anos, escolhendo entre Exército, Marinha ou Aeronáutica. Já a seleção deve atender “aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas“.
Ou seja, segue uma lei de 1964, que aponta os seguintes aspectos:
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físico;
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cultural;
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psicológico;
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moral.
Há um parágrafo único que aponta a necessidade de exames de saúde: “A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial”.
Se a mulher for incorporada – e elas podem desistir até o ato oficial de incorporação –, então se torna obrigatório. Isso significa que a militar ficará sujeita a direitos, deveres e penalidades das Forças Armadas.