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Além de R$ 450 mil de indenização, Amado Batista deve pagar pensão a pais de criança de 3 anos que morreu afogada em faz

Justiça fixou pagamento mensal até a idade correspondente à expectativa de vida da criança. Defesa do cantor afirma que vai recorrer da sentença.

Além de R$ 450 mil de indenização, Amado Batista deve pagar pensão a pais de criança de 3 anos que morreu afogada em faz
Além de condenar o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, a Justiça determinou que ele pague uma pensão mensal aos pais do menino de 3 anos que morreu afogado — Foto: Reprodução/Instagram de Amado Batista
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Além de condenar o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, a Justiça determinou que ele pague uma pensão mensal aos pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina existente em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e publicada em 15 de junho.

A defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença. Em nota, os advogados afirmaram que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança, que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pela defesa.

Segundo a sentença, Amado Batista deverá pagar aos pais uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até a data em que completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme tabela do IBGE, ou até a morte dos beneficiários.

Na decisão, o magistrado afirmou que a indenização possui caráter compensatório e também pedagógico, para evitar a repetição de condutas semelhantes. O juiz destacou ainda que a morte de um filho representa uma das formas mais intensas de sofrimento humano e que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido.

Culpa concorrente

 

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve culpa concorrente. Segundo a sentença, os pais tinham o dever de vigilância da criança, mas o proprietário da fazenda também possuía responsabilidade pelas condições de segurança do local onde a família morava e trabalhava.

O magistrado entendeu que a existência de uma piscina sem qualquer barreira física de proteção em uma área acessível configurava um risco previsível para crianças pequenas. Na avaliação dele, medidas simples, como cercas ou outras formas de isolamento, poderiam ter reduzido o risco de acidentes.

Por outro lado, a sentença também reconheceu que os genitores contribuíram para a ocorrência do acidente ao deixarem a criança sem supervisão por alguns minutos. Por isso, a responsabilidade foi dividida em 70% para Amado Batista e 30% para os pais do menino.

 

O que diz a defesa

 

Em nota, a defesa do cantor afirmou que respeita a dor da família e a gravidade da tragédia, mas discorda de pontos centrais da decisão. Os advogados sustentam que não ficou comprovado qualquer aviso prévio sobre a necessidade de proteção da piscina e que a sentença reconheceu a falha dos pais no dever de cuidado e vigilância da criança.

FONTE/CRÉDITOS: g1 Goiás

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