Alvorada FM

(64) 3634-1588

Geral

Lei que autoriza mulheres a adquirir spray de pimenta para defesa entra em vigor

Entrou em vigor a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.

Lei que autoriza mulheres a adquirir spray de pimenta para defesa entra em vigor
Imagem ilustrativa - (Foto: reprodução)
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Entrou em vigor a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira (24). O chefe do Executivo vetou alguns trechos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los. Caso votem pela derrubada, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval de Lula.

 
 
 

A lei trata do chamado aerossol de extratos vegetais, dispositivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos autorizados. O produto tem como finalidade conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência física ou sexual contra mulheres.

 
 
 

Com a nova legislação, a venda, a compra e a posse do spray passam a ser permitidas em todo o país, desde que autorizadas pelo órgão competente. Para mulheres maiores de 18 anos, essa autorização será concedida de forma automática.

 
 
 

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

 
 
 

Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter, por cinco anos, o registro da venda com a identificação da compradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autorização e a fiscalização da comercialização ficarão a cargo do Poder Executivo federal.

 
 
 

Limite

 
 
 

O aerossol será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.

 
 
 

As especificações técnicas, os limites de capacidade e a concentração da substância ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 
 
 

O uso do spray só será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa. A lei determina que o emprego do dispositivo seja proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

 
 
 

Trechos vetados

 
 
 

Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os dispositivos barrados está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos pudessem comprar e possuir o spray com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 
 
 

Também foi vetado o trecho que transformaria a posse em porte irrestrito do produto. Na justificativa, o Executivo afirmou que a previsão impediria o governo de estabelecer limites para o porte por meio de regulamentação.

 
 
 

Outro dispositivo vetado previa sanções administrativas para a usuária em caso de uso indevido, como advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Para o governo, o texto não estabelecia critérios objetivos para aplicação das penalidades e poderia resultar em punições desproporcionais justamente às mulheres que a lei busca proteger.

 
 
 

Também foi barrada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do spray, sob pena de multa. Segundo o Executivo, a medida deslocaria o foco da proteção para a punição da vítima.

 
 
 

Outro veto atingiu o artigo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol. De acordo com o governo, a previsão era desnecessária porque o estatuto trata de armas de fogo e não alcança dispositivos de menor potencial ofensivo.

 
 
 

Por fim, foi vetada a inclusão de oficinas de defesa pessoal e de instruções técnicas de manuseio entre as diretrizes do Programa Nacional de Capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Verde Vale Mineiros

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )