Na quarta-feira (15), a brasileira Célia Maria Cassiano entrou em um quarto na Suíça, se deitou em uma cama e bebeu, por conta própria, uma substância amarga prescrita por um médico. Entre três e cinco minutos depois, ela adormeceu e morreu. Não houve dor.
A morte foi comunicada às autoridades locais.
Na Suíça, casos de suícidio assistido seguem um protocolo: após a morte, a polícia vai até o local para verificar a documentação, confirmar que houve consentimento livre e atestar a legalidade do procedimento. O corpo é então encaminhado para perícia e, posteriormente, cremado.
O acesso, no entanto, exige o cumprimento de uma série de critérios médicos e legais, além de um custo que gira em torno de R$ 65 mil (11 mil francos suíços).
Diagnóstico e perda de autonomia
Célia construiu a vida em torno da universidade e das artes. Mestre em Multimeios pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), se formou também em Ciências Sociais e seguiu na área acadêmica, entre aulas, orientação de alunos e gestão de cursos de Comunicação.
Em 2025, aos 67 anos, recebeu o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor —condição que compromete progressivamente os movimentos e a fala, mas preserva a consciência. O corpo começa a falhar enquanto a percepção do que está acontecendo permanece intacta.
“Eu não queria ficar totalmente dependente, presa numa cama, ligada a aparelhos”, disse, em vídeo gravado para as redes sociais.
Nos últimos meses, a perda de autonomia deixou de ser uma possibilidade futura e passou a organizar a rotina. “Hoje eu preciso de três pessoas para me levarem ao banheiro: uma me levanta, uma tira minha roupa, outra me ajuda a sentar”, relata.
“Eu estou no limite da minha dignidade.”
A decisão de interromper a própria vida foi construída ao longo desse processo.
“Eu decidi lutar pelo meu direito de ter uma morte digna.”
Um direito que não existe
No Brasil, não há legislação que autorize qualquer forma de morte assistida. O conceito engloba tanto o suicídio assistido —quando a própria pessoa administra a substância— quanto a eutanásia, em que um profissional realiza o procedimento. Nenhuma das duas práticas é permitida.
Na avaliação da advogada e especialista em direito médico Luciana Dadalto, presidente da associação "Eu Decido", essa ausência de regulamentação impede qualquer caminho formal para quem deseja esse tipo de escolha. A entidade atua na defesa da autonomia do paciente em decisões de fim de vida.
Sem protocolos, instituições ou respaldo legal, o tema permanece no campo teórico ou, no máximo, em discussões pontuais no Judiciário, ainda sem casos consolidados no país.
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A brasileira Célia — Foto: Reprodução/Instagram
Único destino possível
Diante desse cenário, quem decide seguir por esse caminho precisa sair do país —e há, na prática, um único destino possível.
A Suíça é hoje o único país que aceita estrangeiros não residentes no modelo de suicídio assistido, o que transforma uma decisão individual em um processo que envolve planejamento, deslocamento internacional e custo elevado.